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18 de Abril de 2024

Internet Banda Larga limitada: e agora, Processo Eletrônico?

O prenúncio do caos.

há 8 anos

Internet Banda Larga Limitada - E Agora Processo Eletrnico

Conforme amplamente divulgado pelos principais meios de comunicação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, uma decisão cautelar que regula os procedimentos para que as empresas de banda larga fixa possam reduzir a velocidade, cortar o acesso à internet ou cobrar tarifas extras dos clientes que tenham esgotado a franquia de dados. As empresas precisam cumprir algumas condições e só poderão colocar em prática políticas para interromper o serviço após 90 dias da publicação de ato da Anatel que reconheça esse cumprimento.

Depois? Bem, depois eles poderão limitar sim o consumo.

Ora, desde que a banda larga se popularizou, convenhamos, nunca se falou em limitação. Pelo contrário, a 'infinitude' do acesso à internet era alardeado pelas operadoras como uma grande vantagem aos consumidores. Atualmente, não há limites (na prática) para o quanto você consome em um mês de internet. Você pode assistir a filmes na Netflix sem nenhuma preocupação, assim como passar o dia ouvindo música via streaming, ou então ostentar uma maravilhosa coleção de jogos digitais com títulos que superam os 40GB.

Colocando em números, vamos ser mais exemplificativos. Segundo informações do Movimento Internet Sem Limites:

  • 01 vídeo de 15 minutos no Youtube consome 550 MB
  • 01 episódio de 20 minutos no Netflix consome 1,1 GB
  • Jogos de última geração consomem 40GB.

O maior plano oferecido atualmente pelas operadoras é de 130 GB.

Ou seja, se você navega em sua internet pela manhã, vê ou lê as notícias, assiste algumas receitas no youtube e depois vê um filme no Netflix, você em um dia já consumiu metade do limite que as operadoras oferecem (em seu plano mais vantajoso).

Agora digamos que você, como eu, é advogado. Advogado Trabalhista, o qual foi compulsoriamente adaptado ao maravilhoso mundo do Processo Eletrônico - PJE. O PJE é por onde se distribui uma ação trabalhista, onde se apresenta a defesa, onde se inserem os áudios e vídeos das oitivas de testemunhas e partes. É onde o Juiz insere a sentença, onde você protocola o recurso. Onde você executa o crédito.

Agora imagine você ser um advogado, obrigado a se adaptar ao PJE (que não funciona perfeitamente, mas funciona) se vê também obrigado a promover a contagem da quantidade de dados que utilizou no dia. Ora, para protocolar esse recurso vamos ter que gastar 900 MB (dependendo do advogado, alguns mais, outros bem menos), então nada de olhar os outros processos de execução hoje. Imagine que em uma semana você tenha exaurido o limite contratado e se veja obrigado a contratar mais dados a fim de viabilizar o seu direito constitucional de obter a prestação jurisdicional.

A velocidade média da internet no Brasil, gira em torno de 3 Mbps, o que faz o país ocupar a 89ª taxa de download mais rápida do mundo, atrás de Iraque, Kwait e Sri Lanka. A Coreia do Sul, em primeiro lugar no ranking formado por quase 150 países, tem uma velocidade média de 22,2 Mbps.

Para efeitos de comparação, no Japão, dificilmente você verá alguma empresa vendendo um plano com menos de 100 Mbps, e em 2013 o provedor de internet do Japão So-Net disponibilizou um plano de internet de 2 Gbps.

Para chegar a esse patamar, no entanto, há um longo caminho a ser percorrido. Hoje, só 4,5% das conexões são por fibra ótica, revelam dados da Anatel.

E quanto custa isso tudo?

Aqui no Brasil os provedores de internet normalmente ofertam seus serviços de 1 à 10 Mbps em valores que giram em torno de R$40,00 à R$100,00, enquanto uma conexão de fibra ótica no Japão custa, em média, R$100,00 por mês.

Nos países onde a internet limitada é aplicada, essa limitação não se reverte em milhares de reais mensais pela navegação. Ou seja, a limitação da internet no Brasil somente pode ser aplicada quando as operadoras tiverem um serviço de real qualidade para oferecer, posto que, caso contrário, além de impedir a utilização natural da internet para o lazer, a limitação estará atingindo diretamente diversos setores, sendo que o Processo Trabalhista seria fatalmente atingido, considerando que com a internet limitada, o acesso ao processo ficaria ainda mais complexo.

Nesse cenário de guerra, quem perde?

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151 Comentários

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Muito interessante este artigo! Muito mesmo! Além de prejudicar o processo judicial, o que falar das audiências que já podem ser feitas via Skype? Deve consumir dados gigantes uma videoconferência! Se limitar, imagine o enorme passo para trás que estaremos dando!

Parabéns por tocar neste assunto! continuar lendo

Outro ponto interessante que deverá ser abordado, é a data do contrato do serviço; se no contrato havia a limitação da banda.

Creio que muitos contrato serão incluídos de "roldão", sem base contratual, ou seja, o contrato modificado unicamente pela operadora.

Todos deveriam ter o arquivo, ou o contrato impresso por ocasião da contratação para saber o que contratou. Há a obrigatoriedade, principalmente se o contrato for "virtual" de estar registrado no competente registro na data da assinatura.

O "lobby" das operadoras é poderoso, porém nem sempre vencem.

Em continuação:

Saiu na Folha/Uol :

Nova regra da Anatel para internet fixa é 'inaceitável', diz presidente da OAB,

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/04/1762663-nova-regra-da-anatel-para-internet-fixa-e-inaceitavel-diz-presidente-da-oab.shtml continuar lendo

Obrigada Dr.! Pois é. É aterrador! E o que mais me impressiona é que ninguém (no Poder Judiciário) está se insurgindo de alguma forma.... Ninguém parece se importar. Lembro bem quando o PJE foi instaurado, a maioria dizia que não ia vingar (e olhe onde estamos). Diziam que o NCPC demoraria uns dez anos para ser efetivamente aprovado (olhe onde estamos).
Me revolta essa inércia! Me revolta! continuar lendo

Estamos vendo na prática o famoso "risco de captura do sistema regulador", tão falado pelos doutrinadores de Administrativo.

A Anatel deveria agir de acordo com o que é estabelecido na lei que a criou (lei 9.472/97):

"Art. 2º O Poder Público tem o dever de:

I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;
II - estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira".

Ao invés disso, ampara com argumentos questionáveis uma medida que irá diminuir o acesso a um serviço essencial, que é o tráfego de dados, e coloca em risco a prestação jurisdicional após todo o investimento já feito no PJE.

A troco de quê?
Forçar os usuários a pagar por pacotes mais caros?
Liberar as concessionárias de ter que investir?

É a supremacia do interesse privado sobre o público.
Estão tornando a internet mais elitizada, talvez propositalmente.

Brasil, um país de tolos. continuar lendo

É claro o objetivo de algumas gigantes do setor, donas de TVs por assinatura, de limitar o consumo de dados para dificultar o acesso a serviços de entretenimento que usam streaming, a exemplo do NETFLIX.

Tenho esperança que a mobilização social contra mais essa ofensa aos cidadãos, na condição de consumidores, que está sendo urdida, aparentemente, apenas pela empresas VIVO e CLARO, donas, respectivamente da GVT e NET, já que as outras gigantes não estão demonstrando publicamente a intenção de, na prática, limitar o acesso, conseguirá fazer com que a ANATEL reveja a regulamentação de tal deletéria possibilidade.

Se não o fizer, nós, consumidores, temos o poder de, via mercado de provedoras de acesso, cuja oferta é bem ampla, punirmos a empresa que adotar tal prática, deixando de utilizar os serviços das gigantes e procurando das empresas menores que, certamente, não deixarão de oferecer planos ilimitados por preços acessíveis.

Eu, que moro em Fortaleza/CE e uso o serviço da NET, ao primeiro problema que tiver com limitação de acesso por essa empresa, seja por corte, seja por cobrança majorada por excedente de dados, encerro o contrato e adquiro planos de empresas menores que, por aqui, já anunciaram em seus sites que jamais vão aderir a tal prática, como a MULTIPLAY TELECOM, por exemplo.

Então, nada de pânico, a empresa que fizer essa opção suicida de limitar ou mesmo cobrar por excesso de dados, deverá ser substituída por outra que não o faça... cabe a nós, consumidores, puni-las exemplarmente. continuar lendo

O problema, Andre Cavalcanti, é se todas as empresas da cidade resolverem limitar o acesso. E aí? continuar lendo

Fique tranquila Maria Raquel.

O mercado desse setor é amplo e diversificado. Considero ser praticamente impossível não haver opção de acesso ilimitado a preço acessível. As pequenas provedoras querem crescer e as grandes não querem encolher. A livre concorrência é a melhor arma do consumidor. continuar lendo

Certo @andredemessias mas isso falando de uma cidade grande e sua gama de fornecedores do serviço, porem em cidades pequenas por vezes há apenas uma operadora, no caso do Paraná a Oi, em algumas localidades a Tim atende. Algumas ainda dispõe de serviços de internet via rádio, porem essas carecem do sinal por IP dedicado, novamente ofertados pela Operadora Oi. Nesses casos em especifico, cancelar o serviço para adquirir do concorrente não é uma opção. continuar lendo

sou da mesma opnião continuar lendo

Agencia reguladora é para isso, ferrar o povo. Impeachment de todas as agencias reguladoras, já! continuar lendo

O Governo que ainda se encontra no poder quer ver a Internet desligada, muito restrita, ou, ao menos, muito bem controlada oficialmente, pois foi graças à Internet que o povo brasileiro não permaneceu desinformado no período em que a imprensa atuou em favor dos comunistas (posteriormente passou a atuar em favor do povo). Poderosas ditaduras (sempre disfarçadas de democracias) já caíram, graças à Internet da qual Lula chegou a reclamar. Daqui pouco mais de uma semana os comunistas estarão, finalmente, fora do poder e, então, a Internet sairá dessa situação de risco. continuar lendo

Até parece kkkkkkkkkkk continuar lendo

Interessante a sua tese, risos.

Quer dizer, então, que Vivo, Claro, Oi e Tim, gigantes do mercado das telecomunicações, estão querendo limitar o consumo de dados e cobrar a mais pelo excedente por ordem dos comunistas, que querem desinformar o Povo? E quando Dilma cair, o problema estará resolvido...

Essa é boa... muitos risos... se eu fosse Deputado Federal, eu poderia até ter votado assim: "Sr. Presidente, para que a internet continue sem franquia de dados, eu voto sim ao golpe". Muitos, muitos risos. continuar lendo

Gente, mas isso beira a mania de conspiração.
Poderia dizer isso se limitasse o tipo de informação a trafegar, bloquear IPs, criar um ambiente similar ao da China. Mas estipular uma franquia de dados? Se assim fosse, enquanto você dispor dos seus 10G mensais, você pode atacar o governo livremente e se calar quando essa franquia acabar. ¬¬ continuar lendo

Esperemos que você tenha razão. Outra opção é liberar as empresas internacionais, sempre prontas a algariar mais clientes. continuar lendo

Muito bem colocado Dra., mais ninguém vai fazer nada? Vamos deixar isso acontecer como cordeiros ao ponto de abate ? continuar lendo

É exatamente isso que eu busco! Fomentar a discussão! OAB, TRT's.. todos têm que 'se meter' pois se isso de fato ocorrer, irá simplesmente ou limar uma penca de advogados (tenho lido (mas preciso de mais informações) que uma internet mensal para suportar nossos gastos atualmente sairia em milhares de reais) ou acabar com o processo eletrônico e nos obrigar a voltar para o papel. Aterrador! continuar lendo

O pior é que vai ter gente dizendo: "Está vendo, como esse negócio de processo eletrônico não funciona? Tem que voltar para o papel..."

Brasil, país do passado. continuar lendo

Mas o ideal seria realmente voltarmos para o papel! continuar lendo